1ª Vara Cível Do Foro Regional Vi Penha Da França e outros x Claudio Fernandes Da Silva e outros

Número do Processo: 1001029-47.2018.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001029-47.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE MARCOS BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA CS MARTINS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc2221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES     Vistos. I - Compulsando os autos, verifico que, embora regularmente intimado(a) a indicar meios para o prosseguimento da execução (#id:df44b22), o(a) autor(a) quedou-se inerte, revelando total desinteresse em dar continuidade ao feito. De fato, durante mais de 5 anos, o(a) interessado(a), diante da determinação deste Juízo (#id:4dfb537), não requereu, sequer, a renovação de consultas aos sistemas informatizados (BACEN, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) a fim de encontrar meios para a satisfação de seu crédito. Friso, ainda, por oportuno, que o impulso processual cabe somente às partes, nos termos do artigo 878 da CLT, razão pela qual, a execução competia, exclusivamente, dos atos de execução da parte autora. Diante do quanto exposto, com fundamento no princípio da segurança jurídica (garantindo a pacificação social), nas Súmulas 150 e 327 do Supremo Tribunal Federal, bem como o artigo 11-A, § 2° da CLT, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta, com resolução de mérito, a presente execução. Intime-se. II - Decorrido o prazo legal, ao arquivo. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE MARCOS BISPO DOS SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou