C. De C. P. E I. A. S. A. P. S. x M. L. Da S. G.
Número do Processo:
1001029-54.2022.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001029-54.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P. - M.L.S.G. - Vistos. Fls. 569/581: Inadmissível o pedido de chamamento ao processo, considerando que a intervenção de terceiro prevista no art. 130 do CPC, é incompatível com o procedimento de execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Chamamento ao processo - Inadmissibilidade - Modalidade de intervenção de terceiros incompatível com o rito do processo executivo - Instituto típico do processo de conhecimento - Eventual direito da parte agravante deverá ser solucionado pelas vias próprias - Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2053747-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025)" No mais, a ação de busca e apreensão tem procedimento especial que prevê a citação apenas se cumprida a liminar e não localizado o objeto da alienação fiduciária, possível a conversão em execução conforme postulado e deferido por este juízo às fls. 165/166. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GABRIELE FERREIRA SCANDELARI (OAB 461952/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Gabriele Ferreira Scandelari (OAB 461952/SP), Ítalo Pereira dos Santos (OAB 513114/SP) Processo 1001029-54.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de C. P. e I. A. S. A. P. S. - Exectdo: M. L. da S. G. - Vistos. Fls. 557: infere-se que não houve acordo entre as partes dentro do prazo requerido de sobrestamento. Após o recolhimento da taxa, proceda-se a pesquisa PREVJUD em nome da executada. Intime-se.