Jose Vitor De Lima Dantas e outros x P&P Industrial E Comercial De Embalagens Eireli e outros

Número do Processo: 1001029-66.2024.5.02.0351

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jandira
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001029-66.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE VITOR DE LIMA DANTAS RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe4af2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI, a pagar ao reclamante JOSE VITOR DE LIMA DANTAS, na forma e nos limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 30 dias do mês de julho de 2024; férias proporcionais 6/12 acrescidas de 1/3; 13º. salário proporcional 6/12; incidência do FGTS (exceto sobre férias indenizadas), cujo valor deverá ser depositado em conta vinculada. Deverá a reclamada proceder com a baixa na CTPS do obreiro, com a data de 30/07/2024, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo da providência a ser adotada diretamente pela Secretaria da Vara. Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais, advocatícios e periciais, conforme a fundamentação. Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se as partes. Nada mais.   Juiz do Trabalho   ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001029-66.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE VITOR DE LIMA DANTAS RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe4af2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI, a pagar ao reclamante JOSE VITOR DE LIMA DANTAS, na forma e nos limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 30 dias do mês de julho de 2024; férias proporcionais 6/12 acrescidas de 1/3; 13º. salário proporcional 6/12; incidência do FGTS (exceto sobre férias indenizadas), cujo valor deverá ser depositado em conta vinculada. Deverá a reclamada proceder com a baixa na CTPS do obreiro, com a data de 30/07/2024, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo da providência a ser adotada diretamente pela Secretaria da Vara. Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais, advocatícios e periciais, conforme a fundamentação. Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00. Intimem-se as partes. Nada mais.   Juiz do Trabalho   ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE VITOR DE LIMA DANTAS
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