Osvaldo Dos Santos e outros x Barak Servicos Especializados Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001029-96.2022.5.02.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001029-96.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: WELITON DE AGUIAR WANDERLEY RECLAMADO: BARAK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eef287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO Libere-se ao perito Osvaldo dos Santos o valor pago pela reclamada (R$ 1.020,00, 30/06/25,id 2baee09). Intime-se o expert para informar se houve quitação das demais parcelas e se seu crédito encontra-se adimplido em 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, ante a inércia da reclamada acerca das custas e contribuições previdenciárias, execute-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PURCOM QUIMICA LTDA
- BARAK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001029-96.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: WELITON DE AGUIAR WANDERLEY RECLAMADO: BARAK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eef287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO Libere-se ao perito Osvaldo dos Santos o valor pago pela reclamada (R$ 1.020,00, 30/06/25,id 2baee09). Intime-se o expert para informar se houve quitação das demais parcelas e se seu crédito encontra-se adimplido em 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, ante a inércia da reclamada acerca das custas e contribuições previdenciárias, execute-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELITON DE AGUIAR WANDERLEY