Camila Gabrielle De Assis Rosa x Neobpo Servicos De Processos De Negocios E Tecnologia S.A.
Número do Processo:
1001030-45.2025.5.02.0374
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001030-45.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: CAMILA GABRIELLE DE ASSIS ROSA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60778ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado. MOGI DAS CRUZES, 11 de Julho de 2025. MARCOS MOURA DE SOUZA Vistos, etc. A tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Em sede de cognição sumária pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja reintegrada no emprego, haja vista que gestante no momento da rescisão contratual. Instada a se manifestar, a reclamada impugnou o pedido, aduzindo em síntese que a prova documental juntada não se mostraria apta a comprovar o estado de gravidez na rescisão contratual. Em que pese a discordância da reclamada, tenho que o documento sob ID. 2a94126 é suficiente para o acolhimento do pleito, haja vista que em 24/05/2025 a reclamante contaria com aproximadamente 4 (quatro) semanas de gestação. Ademais, ainda que se admitisse a existência de dúvida razoável quanto à data da concepção, o entendimento do C. TST é no sentido da inafastabilidade da garantia de emprego na hipótese, in verbis: "REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DÚVIDA RAZOÁVEL E OBJETIVA ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA GESTAÇÃO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que se discute o reconhecimento de garantia no emprego à gestante quando existe dúvida razoável e objetiva, considerada a margem de erro, sobre o momento de a concepção ter ocorrido antes (ou depois) da rescisão contratual. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela inexistência da estabilidade provisória ao argumento de que, considerada a margem de erro, a data da concepção poderia ter ocorrido após o término da relação empregatícia. Diante da manifestação da C. SBDI-1 e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Existindo dúvida sobre a data de início da gravidez durante o contrato de trabalho, deverá a garantia de emprego à gestante ser reconhecida? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: "A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante. " Recurso de revista representativo da controvérsia de que se conhece e a que se dá provimento. " Dentro desse contexto, ACOLHO a tutela de urgência requerida determinando-se a reintegração da reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 13 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA GABRIELLE DE ASSIS ROSA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001030-45.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 25/06/2025
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