Monica Maria Ferreira Da Costa Nascimento x Unimed Campinas Cooperativa De Trabalho Médico
Número do Processo:
1001031-64.2024.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001031-64.2024.8.26.0659; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vinhedo; Vara: 3ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001031-64.2024.8.26.0659; Assunto: Serviços de Saúde; Apte/Apdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Apda/Apte: Monica Maria Ferreira da Costa Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Allan Carlos Marcolino (OAB: 212876/SP); Advogado: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1001031-64.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Maria Ferreira da Costa Nascimento - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Tendo em vista que o recurso de apelação adesivo interposto não visa desconstituir sentença de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485), intimo a parte contrária, por meio do DJE, para contrarrazões e posterior remessa à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme preceitua o art. 1.010, § 3o do CPC, e o art. 196, inciso XXVIII das NSCGJ.