Edmar Da Silva e outros x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
1001031-64.2025.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001031-64.2025.5.02.0007 REQUERENTE: GIOVANNA DE ALCANTARA PILAO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e95f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, . Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Edmar da Silva. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001031-64.2025.5.02.0007 REQUERENTE: GIOVANNA DE ALCANTARA PILAO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418e95f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, . Valmir E Vannucci Jr analista judiciário Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Edmar da Silva. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA DE ALCANTARA PILAO