Iago Pereira Amaral x Agco Do Brasil Solucoes Agricolas Ltda.

Número do Processo: 1001032-21.2025.5.02.0372

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001032-21.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: IAGO PEREIRA AMARAL RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. Ciência. Nada mais.   CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL   Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 08/08/2025 11:40 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88223636744?pwd=EfDNmIY4JYneIzyIzkHyHVucRPuvVt.1 ID da reunião: 882 2363 6744 Senha de acesso: 532934 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: vtmogi02@trtsp.jus.br Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º e 3º da CLT.  Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IAGO PEREIRA AMARAL
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