Carlos Roberto Bugoni e outros x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 1001033-22.2024.5.02.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001033-22.2024.5.02.0087 : MARCIA ANDREA FERREIRA RAMAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76b79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos e limites da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e abaixo descritos, conforme declinado na fundamentação tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, para condenar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a MARCIA ANDREA FERREIRA RAMÃO: - horas extraordinárias com incidências em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3 e nos depósitos do FGTS; - honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença. Acrescer-se-á ao principal a correção monetária nos termos da Súmula 381 do C. TST e juros simples a partir do ajuizamento da presente ação (artigo 883 da CLT). Observar-se-á a compensação de valores pagos sob o mesmo título. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C. TST. São verbas de caráter salarial: horas extraordinárias e incidências em descansos semanais remunerados e em 13º salários, sendo as demais de natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8212/91. As referidas contribuições deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos, sob pena de execução direta. Deferida gratuidade processual ao reclamante. Sendo a autora sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00, devem ser pagos pelo E. TRT, conforme Ato GP/CR Nº 02/2021. Custas pela reclamada no valor de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 250.000,00. Intimem-se. Nada mais. ANDRÉA GROSSMANN JUÍZA TITULAR DA 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA ANDREA FERREIRA RAMAO
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