Caio Augusto Cardillo Guidon e outros x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1001033-32.2022.5.02.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
74ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-32.2022.5.02.0074 RECLAMANTE: DANIEL ANGELO DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cbf68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo que juntei cálculos atualizados até a data do último depósito realizado pela reclamada, qual seja, 28/05/2025. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ÁGUEDA NICARETTA MACHADO Despacho Conforme cálculos ora juntados, libere-se o saldo de R$ 17.252,94 para o autor, R$ 8.321,20 para o patrono do autor, utilizando dados bancários informados às fls. 1450 e R$ 1.581,07 para o perito do Juízo. Oficiem-se para transferências previdenciárias cota parte empregado R$ 13.455,82 e cota parte empregador R$ 21.528,63. Intime-se a reclamada para que informe os dados bancários para possibilitar a devolução do saldo remanescente. Intimem-se. Nada Mais. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.