Haroldo Tessitore Junior e outros x Luzia De Santana
Número do Processo:
1001033-44.2024.8.26.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caieiras - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caieiras - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001033-44.2024.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Haroldo Tessitore Junior - - Maria Irene Santiago Tessitore - Luzia de Santana - Vistos. A petição de folhas 143/145 deve ser recebida como Impugnação à penhora, diante de seu conteúdo, nos termos do art. 917, §1º, do CPC. Conforme certidão de folhas 111 a publicação ocorreu em 03/02/25. Sendo que a petição foi apresentada em 18/02/25, portanto, tempestiva. Passando ao mérito, a afirmação de que o veículo Siena foi furtado, embora possa afetar a eficácia da decisão não afasta de pronto a possibilidade de manutenção da penhora. Em relação ao veículo Sandero, a mera apresentação de cópia de petição inicial de outro processo não é suficiente a afastar a propriedade do bem, considerando inclusive as informações prestadas pelo DETRAN. Sendo assim, indefiro o pedido de liberação dos veículos e rejeito a impugnação. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA (OAB 342241/SP), RAFAEL BARBOSA (OAB 342241/SP), CRISTIANE REGIS DE OLIVEIRA (OAB 166342/SP)