John Hiroshi Iano e outros x Angela Maria Marquez
Número do Processo:
1001033-92.2021.5.02.0421
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001033-92.2021.5.02.0421 : ROSILEIDE DOS SANTOS : ANGELA MARIA MARQUEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6dc43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de abril de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos. 1. Libere-se ao Perito JOHN HIROSHI IANO o valor disponível no SIF Id 4f31e89. 2. Registre-se o pagamento do valor acordado entre as partes Id 08dcc6d 3. Registre-se recolhimento previdenciário sob Id 99bcdd7 (R$ 3.439,60) 4. Considerando-se que o valor recolhido é insuficiente para quitação integral da execução, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento do saldo remanescente, conforme sentença Id: 06bccab (Saldo devedor remanescente R$ 5.262,72) 5. No prazo de 05 dias as partes poderão apresentar eventual impugnação sob pena de preclusão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILEIDE DOS SANTOS