John Hiroshi Iano e outros x Angela Maria Marquez

Número do Processo: 1001033-92.2021.5.02.0421

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001033-92.2021.5.02.0421 : ROSILEIDE DOS SANTOS : ANGELA MARIA MARQUEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6dc43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 24 de abril de 2025. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO   Vistos. 1. Libere-se ao Perito JOHN HIROSHI IANO o valor disponível no SIF Id 4f31e89. 2. Registre-se o pagamento do valor acordado entre as partes Id 08dcc6d 3. Registre-se recolhimento previdenciário sob Id 99bcdd7 (R$ 3.439,60) 4. Considerando-se que o valor recolhido é insuficiente para quitação integral da execução, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento do saldo remanescente, conforme sentença Id: 06bccab  (Saldo devedor remanescente R$ 5.262,72) 5. No prazo de 05 dias as partes poderão apresentar eventual impugnação sob pena de preclusão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 28 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSILEIDE DOS SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou