Ramildo De Almeida Diniz x Banco Bradesco Financiamentos Sa
Número do Processo:
1001034-12.2025.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001034-12.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ramildo de Almeida Diniz - Vistos. CITE-SE o réu para que preste as contas exigidas na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as contas ou oferecida a contestação, poderá o autor se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo contestação, tornem conclusos para os fins dispostos no artigo 355 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1001034-12.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramildo de Almeida Diniz - Vistos. CITE-SE o réu para que preste as contas exigidas na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as contas ou oferecida a contestação, poderá o autor se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo contestação, tornem conclusos para os fins dispostos no artigo 355 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int.