Lucas Da Silva Paulo x Companhia Brasileira De Distribuicao

Número do Processo: 1001034-35.2025.5.02.0422

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001034-35.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA PAULO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245e5c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA   DESPACHO Vistos. Somente a título de esclarecimento, o peticionamento na aba "Habilitação" (como o próprio nome diz) somente deverá ser realizado para se habilitar no processo, conforme art. 5, § 5 e 8º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências: "(…) § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. § 8º O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de "representação judicial" e de "identificação das partes". Assim, não conheço da manifestação de não concordância de  tramitação da presente demanda no âmbito do "Juízo 100% Digital" realizada na petição de habilitação de id. 484b8eb, por  em desacordo com disposto no art. 5º, parágrafo 8º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, que dispõe sobre  a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, a seguir transcrito:  "O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de "representação judicial" e de "identificação das partes".    Concedo a reclamada o prazo preclusivo de 02 dias para, querendo,  renovar requerimento ora não conhecido. No mais, aguarde-se a audiência.   SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001034-35.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA PAULO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MANUELA CARNEIRO DA ROCHA GUIMARAES     DESPACHO Vistos, etc. Consigno que o presente processo foi distribuído com a opção de tramitação pelo  JUÍZO 100% DIGITAL. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, o que foi definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência no presente processo ocorrerá de forma PRESENCIAL. Processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presenciais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Cumpra a parte reclamante, em 05 dias, o determinado no § 1º, do art. 5º, do Ato GP 10/2021, deste E. TRT, abaixo transcrito, quanto à informar nos autos os endereços eletrônicos e número de linha telefônica móvel celular pessoais e de  seu advogado, caso tais informações não tenham sido informadas na petição inicial. “§ 1º Enquanto não disponibilizada funcionalidade no PJe que permita a opção pela tramitação em “Juízo 100% Digital”, esta se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial, na qual deverão ser informados os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado.” As partes deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, sob as penalidades previstas no art. 844, caput, da CLT.  Sendo a audiência de instrução, ficam mantidas as cominações anteriores. As testemunhas, em caso de RITO SUMARÍSSIMO, devem ser convidadas na forma do art. 852-H, §2º e 3º, da CLT, e, em caso de RITO ORDINÁRIO, deverão ser intimadas na forma artigo 305, do Provimento GP/CR 13/2006, valendo este DESPACHO como intimação, mediante aposição do nome, C.P.F., endereço e assinatura, devendo a parte juntá-la aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do artigo 455, §1º do CPC. À testemunha convidada, devidamente comprovado nos autos, que deixar de comparecer de forma injustificada, será aplicada a penalidade de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Independentemente da audiência designada, podem as partes, caso queiram e sem necessidade de intermediação desta Justiça Especializada, estabelecer tratativas de acordo e protocolar petição de acordo a ser apreciada judicialmente. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) da presente reclamação trabalhista, da audiência designada e do teor do Art. 7º, do Ato GP 10/2021, deste TRT, abaixo transcrito. “Art. 7º O reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100% Digital” em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. (Caput alterado pelo Ato n. 20/GP, de 19 de março de 2021).” Intime-se a parte reclamante. No mais, aguarde-se a audiência.   Ciente da designação como testemunha para comparecer à audiência agendada para o dia 01/09/2025 12:45 horas,    a ser realizada na sala de audiência da 2ª VT de Santana de Parnaíba - Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, SANTANA DE PARNAIBA/SP - CEP: 06502-150,  sob pena de multa e condução coercitiva. Nome:____________________________________________________CPF___________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________________________ Assinatura:____________________________________________________________________                 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS DA SILVA PAULO
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