Edson Yoshitaca Toyoda e outros x Sambaiba Transportes Urbanos Ltda.

Número do Processo: 1001034-55.2023.5.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001034-55.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63a0b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA   Vistos, Feito saneado em id 5b7a716 Quanto a obrigação de fazer: Conforme observa-se da análise dos autos, a reclamada apenas foi intimada através de seu patrono, não havendo que se falar na aplicação da multa por descumprimento das obrigações de fazer. Além disso, a obrigação efetivamente cumprida, conforme documentos em id 889b5d8    Nessas condições, estando de acordo com o título executivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id 2411156, (com exclusão da multa pela obrigação de fazer)  e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$113.216,62 Juros  que em 01/04/2025 importavam em R$20.508,48 Atualizações conforme Lei 14.905/2024   -R$32.095,02- Referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do(a) autor(a) e oportunamente liberado; -R$5.620,41- Referente aos juros do FGTS a ser depositado na conta do(a) autor(a); R$3.139,43 o valor da contribuição previdenciária - cota empregador( 54 meses) -R$8.825,71- Referente aos honorários advocatícios assistenciais (5%); -Custas pagas id 460cb73  -R$4.000,00 Honorários periciais contábeis, em benefício do expert EDSON YOSHITACA TOYODA, a cargo da reclamada Do crédito do(a) reclamante deverão ser deduzidos: -R$2.427,40- Referente ao INSS cota empregado;   Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, vista ao Órgão Jurídico da União (Previdência Social) é desnecessária. Isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1869,  de 25 de janeiro de 2019.   Anote-se que há nos autos um depósito judicial (BB) realizado pela  reclamada,   (Id 460cb73), no importe de R$12,665,14, efetuado em 16/02/2024 ora convolado em penhora.   Determino, portanto, a imediata liberação do referido valor ao reclamante. Ciência às partes acerca da referida liberação.   Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em Id b572d97. Deverá, o autor, acessar o sítio eletrônico do TRT (www.trtsp.jus.br; (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados para transferência bancária de valores (banco, agência, número de conta, corrente ou poupança, CPF ou CNPJ), sem prejuízo da respectiva informação nos autos. Na inércia, intime-se a reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias (artigo 523, caput do CPC), DEVENDO DEDUZIR da quantia a ser paga o valor atualizado do(s) referido(s) depósito(s). Após a liberação do depósito, proceda-se a Secretaria da Vara a atualização dos cálculos, com intimação da reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias (artigo 523, caput do CPC) do saldo remanescente, atualizável quando do efetivo depósito. Atente-se, a  ré, para a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do disposto no art. 916 e parágrafos do CPC. Silente a executada, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que esta Especializada possui os seguintes convênios disponíveis: Sisbajud (inclusive na modalidade “teimosinha”), Renajud, Cnib, Infojud, BNDT e Serasajud. O silêncio do exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo do artigo 11-A caput e §1º da CLT, conforme a Lei 13467/2017, ocasião em que o processo será encaminhando à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001034-55.2023.5.02.0050 : MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA : SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - PJE Fica V.Sa. intimado para manifestar-se sobre laudo e honorários periciais, em 10 dias.   SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001034-55.2023.5.02.0050 : MARCIO EDMUNDO DE OLIVEIRA : SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO - PJE Fica V.Sa. intimado para manifestar-se sobre laudo e honorários periciais, em 10 dias.   SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
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