Processo nº 10010347320258260177

Número do Processo: 1001034-73.2025.8.26.0177

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001034-73.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Therezinha Ferrari Clemente - Vistos. Recebo o recurso interposto por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, vez que tempestivo, somente no efeito devolutivo por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente. Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001034-73.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Therezinha Ferrari Clemente - Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida, a fim de CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular a sexta parte e incluir o PISO SALARIAL DOCENTE à base de cálculo, com base nos parâmetros acima mencionados, apostilando-se. CONDENO a requerida ao pagamento dos atrasados, em valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal e adequando-se conforme os consectários legais acima mencionados. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001034-73.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Therezinha Ferrari Clemente - Vistos. Fls. 37: Nos termos do artigo 1048, inciso 1, do Código de Processo Civil, DEFIRO à requerente o benefício da tramitação prioritária no presente feito. Anote-se. No mais, aguarde-se a vinda de contestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001034-73.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Therezinha Ferrari Clemente - Vistos. Recebo a inicial. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a requerida para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta não induz à confissão, nos termos do Enunciado 76 do FONAJEF. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica. Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais serão contados em dias úteis, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.728/2018. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
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