Processo nº 10010349120258260462

Número do Processo: 1001034-91.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1001034-91.2025.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.A.S. - - M.S. e outro - Intimação "ex-officio": Fica a parte requerente intimado a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, no prazo de 15 dias. - ADV: GIANE BEZERRA DE MATOS (OAB 433189/SP), GIANE BEZERRA DE MATOS (OAB 433189/SP), GIANE BEZERRA DE MATOS (OAB 433189/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    ADV: Giane Bezerra de Matos (OAB 433189/SP) Processo 1001034-91.2025.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Reqte: E. T. de A. dos S. , M. da S. - Visto. Adotando como norte os parâmetros utilizado pela Defensoria Publica para enquadramento na assistência aos financeiramente hipossuficientes, quais sejam (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, artigo 2º): I - auferir renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; II - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Considerando as movimentações bancárias realizadas no período de 01/01/2025 a 30/04/2025, no valor total de R$ 72.410,41, conforme demonstrado nos documentos de fls. 74/96, constata-se uma média mensal de R$ 18.102,60. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que restou comprovado que o requerente possui renda familiar mensal superior a três salários mínimos federais, No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição, pena de cancelamento nos termos do artigo 290 do CPC. Certificado o cumprimento supra, encaminhe-se os autos ao Ministério Publico e tornem conclusos para homologação.
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