Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S/A x Andre Luiz Coutinho Costa
Número do Processo:
1001034-94.2024.8.26.0634
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1001034-94.2024.8.26.0634; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tremembé; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001034-94.2024.8.26.0634; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Apelado: Andre Luiz Coutinho Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.