Sergio Cremaschi Sampaio e outros x Oficina De Autos Andrade Ltda e outros
Número do Processo:
1001035-13.2024.5.02.0371
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001035-13.2024.5.02.0371 : WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR : OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5dcc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MMª Juíza do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT (1000753-43.2022.5.02.0371). MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário da reclamada (1000753-43.2022.5.02.0371); REJEITAR a prejudicial de mérito arguida e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) excluir a condenação ao pagamento das férias integrais em dobro acrescidas de 1/3, relativamente aos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, gratificações natalinas de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, sendo devido apenas o FGTS sobre as verbas rescisórias, nos termos da inicial, subsistindo a condenação da multa de 40% do sobre todo o FGTS devido, conforme pedido de item "E"; b) fixar a seguinte jornada de trabalho: de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, com 1 hora de intervalo. Os cálculos das horas extras deverão obedecer aos procedimentos delineados pela Origem e c) fixar em 5% os honorários sucumbenciais a cargo do reclamante sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que dispõe o §4º, do artigo 791-A, da CLT, afastando a compensação com estes ou outros créditos trabalhistas, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. No mais, mantêm-se os termos da r. decisão de Origem. O reclamante deverá acostar sua carteira profissional física no prazo de 05 dias. Deverá a reclamada proceder à anotação da data de baixa na CTPS física, cópia juntada ID. 014985e, constando a data 11 de abril de 2022, dentro do prazo de 10 (dez) dias após intimação para tanto, sob pena de multa única no importe de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º), com a consequente expedição de ofício à DRT (1000753-43.2022.5.02.0371). Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001035-13.2024.5.02.0371 : WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR : OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fd551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos principais (1000753-43.2022.5.02.0371) e em cumprimento ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, fica convertida a presente execução provisória em execução definitiva e arquivados os autos principais. Proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais (1000753-43.2022.5.02.0371) para o presente processo. Retifique-se a autuação para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após voltem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001035-13.2024.5.02.0371 : WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR : OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fd551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos principais (1000753-43.2022.5.02.0371) e em cumprimento ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, fica convertida a presente execução provisória em execução definitiva e arquivados os autos principais. Proceda a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais (1000753-43.2022.5.02.0371) para o presente processo. Retifique-se a autuação para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após voltem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001035-13.2024.5.02.0371 : WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR : OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Requer o autor o direcionamento da execução em face da sócia da executada OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA. Considerando o Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, a Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) passou a ser processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo. Inclua-se a sócia atual ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE, CPF 350.042.678-63, residente na Rua Gaspar Conqueiro, nº 1.110, Vila Vitória, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08730-480, no polo passivo da presente demanda. Após, cite-se para manifestar-se e/ou requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Resultando negativa, intime-se o exequente para que informe o atual paradeiro da sócia no prazo de 5 dias, para fins de nova expedição de intimação em idênticos moldes. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo para manifestação da requerida, venham os autos conclusos para decisão. Indefere-se, por ora, a inclusão do sócio retirante Clovis Pires de Andrade no polo passivo da ação. Da decisão proferida neste incidente as partes serão intimadas pelo DEJT. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001035-13.2024.5.02.0371 : WESLEY ANDRADE ROSA JUNIOR : OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Requer o autor o direcionamento da execução em face da sócia da executada OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA. Considerando o Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, a Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) passou a ser processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo. Inclua-se a sócia atual ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE, CPF 350.042.678-63, residente na Rua Gaspar Conqueiro, nº 1.110, Vila Vitória, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08730-480, no polo passivo da presente demanda. Após, cite-se para manifestar-se e/ou requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Resultando negativa, intime-se o exequente para que informe o atual paradeiro da sócia no prazo de 5 dias, para fins de nova expedição de intimação em idênticos moldes. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo para manifestação da requerida, venham os autos conclusos para decisão. Indefere-se, por ora, a inclusão do sócio retirante Clovis Pires de Andrade no polo passivo da ação. Da decisão proferida neste incidente as partes serão intimadas pelo DEJT. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OFICINA DE AUTOS ANDRADE LTDA