Cristiano Bezerra Do Carmo x Estado De São Paulo
Número do Processo:
1001035-32.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001035-32.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Cristiano Bezerra do Carmo - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: CARLA GASQUE BEZERRA (OAB 517758/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001035-32.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Cristiano Bezerra do Carmo - Vistos. Designo audiência, para fins de instrução, para o dia 04 de junho de 2025, às 14 horas, a realizar-se por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, sem prejuízo do comparecimento presencial de quem assim o preferir. No dia e horário designados, todas as partes, seus advogados e testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual, via computador ou smartphone, pelo link de acesso encaminhado para o endereço eletrônico de cada qual, com vídeo e áudio habilitados, bem como portando documento de identidade com foto. Para o cumprimento do acima, informem as partes e seus procuradores, os endereços eletrônicos para os quais os links de acesso da audiência deverão ser enviados, bem como os endereços eletrônicos das testemunhas arroladas, respeitado o limite do art. 34 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo do acima, disponibilize, a serventia, link de acesso à audiência virtual designada, nos próprios autos, cabendo o ingresso aos procuradores e partes. Intimem-se, com urgência, a(s) testemunha(s) arrolada(s), para comparecimento virtual ou presencial na audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação da testemunha, constatar se esta tem condições tecnológicas para comparecimento virtual à audiência, por videoconferência, colhendo o correio eletrônico. Inexistindo os meios tecnológicos, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar de que a audiência será realizada de forma mista, nos termos do item 17 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, devendo a intimanda comparecer pessoalmente ao cartório, no dia e hora designados, sendo tudo devidamente certificado. O comparecimento também poderá ser presencial, se assim o preferir a testemunha. Int. - ADV: CARLA GASQUE BEZERRA (OAB 517758/SP)