Ana Lucia Dos Santos Miranda e outros x Lume Servicos E Engenharia Ltda

Número do Processo: 1001035-54.2024.5.02.0713

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-54.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1754a3a proferida nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo: 1001035-54.2024.5.02.0713   C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:149eed6, Acórdão TRT - #id:b39b471. Depósitos: Apólice de Seguro Garantia - #id:7dee9ce, Custas Processuais parciais - #id:d1ace7a . São Paulo, data abaixo.   Claudio Bezerra do Nascimento Técnico Judiciário   Vistos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (#id:4f175fe), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito conforme discriminação abaixo, atualizados até 30/04/2025: • R$ 7.094,82 - Principal atualizado (índice de correção monetária e juros de mora corrigidos pela taxa SELIC, conforme determinado pelo c. STF); • R$ 709,95 - juros de mora; • R$ 2.353,47 - FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor (liberação por guias); • R$ 507,91 - Honorários advocatícios de sucumbência a cargo da reclamada; • R$ 40,00 - Custas processuais (diferenças). Honorários advocatícios de sucumbência, pela reclamante, arbitrados em 5% sobre as verbas julgadas improcedentes. Tais valores permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determinado na r. Sentença. Tendo em vista que as verbas a serem quitadas possuem natureza indenizatória, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais pelas partes, sendo desnecessário encaminhar os autos à apreciação da União (Fazenda Nacional). Honorários periciais da fase de conhecimento, a cargo da reclamante, arbitrados em R$ 806,00, a serem pagos à perita LICIA MAHTUK FREITAS. Tais valores deverão ser requisitados ao e. TRT da 2ª Região eis que a reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. Providencie a Secretaria da Vara. Obrigação de Fazer - Fornecer guias FGTS e S.D. Deverá a reclamada fornecer as guias para o levantamento do saldo FGTS e habilitação no Seguro Desemprego ao(a) reclamante no prazo de 30 dias. Registre-se que os documentos deverão ser juntados aos autos, sob pena de incidência das multas fixadas em sentença para cumprimento das Obrigações de Fazer (multa diária R$ 200,00 pela não fornecimento das guias FGTS e multa diária de R$ 100,00, pela não entrega das guias de Seguro Desemprego, ambas limitadas a 30 dias). Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC #id:9a77823), nos termos do artigo 523 do atual CPC, considerando o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, bem como o Princípio da Execução Menos Gravosa ao réu, determino a intimação do devedor (LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA), na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento (ou garantia do Juízo) do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. Insta consignar que não haverá prejuízo ao executado, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens), o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma do artigo 884 e seguintes da CLT, sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do atual CPC. Em caso de oposição de Embargos à Execução, o executado deverá garantir integralmente o Juízo em seu depósito bancário. Decorrido o prazo de 15 dias sem o respectivo pagamento, intime-se a seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, para que proceda ao depósito da quantia segurada (R$ 17.585,70 - Apólice no #id:7dee9ce), no prazo de 15 dias, prosseguindo-se a execução pelas eventuais diferenças. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001035-54.2024.5.02.0713 : ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fc5c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria.   DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada, em 08 dias, sobre as impugnações apresentadas pela parte autora, sob pena de preclusão. No silêncio, retornem conclusos para deliberações acerca da homologação do cálculos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001035-54.2024.5.02.0713 : ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fc6ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor.   DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação, em 08 (oito) dias, sobre os cálculos apresentados pela parte ré. Não concordando deverá apresentar aqueles que entenda corretos, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a parte ré para manifestação, em 08 (oito) dias.  Na concordância ou no silêncio, retornem conclusos para deliberações acerca da homologação do cálculos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA LUCIA DOS SANTOS MIRANDA
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