Ingrid Rodrigues Dos Santos x Andre Luis Fonseca Sergio e outros
Número do Processo:
1001035-73.2023.5.02.0718
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) Destinatário: CARLOS EDUARDO COSTA DA SILVA CALDAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO COSTA DA SILVA CALDAS
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) Destinatário: DANIELA PAULA SOUSA ANDEREZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA PAULA SOUSA ANDEREZ
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) Destinatário: HOLDA SOFIA GARRIDO INARRITU INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOLDA SOFIA GARRIDO INARRITU
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) Destinatário: LUIS ANTONIO MARIMON NETTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO MARIMON NETTO
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) Destinatário: PENINSULA PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PENINSULA PARTICIPACOES S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb37f32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Autos baixados da instância superior, mantida a sentença de mérito. Ante a Improcedência em face das reclamadas ANDRÉ LUIS FONSECA SERGIO (3º); CARLOS EDUARDO COSTA DA SILVA CALDAS (4ª); DANIELA PAULA SOUSA ANDEREZ (5ª); HOLDA SOFIA GARRIDO INARRITU (6ª); LUIS ANTONIO MARIMON NETTO (7ª) e PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S/A (8ª), exclua as mesmas da lide. Deverá a 1ª reclamada BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de fazer determinada na R. Sentença #id:2bad11e: Proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS digital da parte reclamante com a data de 17/07/2023 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias a contar da intimação específica para realizar tal ato. Caso não cumprida a obrigação (anotação do término do contrato de trabalho na CTPS digital), fixo desde logo (com fulcro no artigo 537 CPC) multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 500,00, reversível à parte autora. Caso a 1ª reclamada não satisfaça a obrigação, sem prejuízo da execução da multa ora fixada, para que não reste frustrada a pretensão obreira, a procederá a anotação do término Secretaria da Vara do contrato na CTPS digital da parte reclamante (artigo 39, §1º da CLT), devendo ser certificado nos autos. Providencie a secretaria a expedição de Alvará Judicial para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) Desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo; b) Correção monetária e juros de mora, na forma do decisum transitado em julgado; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. II - Ressalto que os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, pois a simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, sendo que em casos de divergências pontuais esse formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. A planilha DEVERÁ ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. [Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe]. III - Cumpridas as determinações, intime(m)-se para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. IV - Se descumprida a obrigação da parte reclamante de apresentar os cálculos de liquidação, considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), mantenha-se sobrestado, iniciando-se o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS FONSECA SERGIO
- LUIS ANTONIO MARIMON NETTO
- PENINSULA PARTICIPACOES S.A.
- CARLOS EDUARDO COSTA DA SILVA CALDAS
- HOLDA SOFIA GARRIDO INARRITU
- DANIELA PAULA SOUSA ANDEREZ
- VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA
- BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-73.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: INGRID RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb37f32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Autos baixados da instância superior, mantida a sentença de mérito. Ante a Improcedência em face das reclamadas ANDRÉ LUIS FONSECA SERGIO (3º); CARLOS EDUARDO COSTA DA SILVA CALDAS (4ª); DANIELA PAULA SOUSA ANDEREZ (5ª); HOLDA SOFIA GARRIDO INARRITU (6ª); LUIS ANTONIO MARIMON NETTO (7ª) e PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S/A (8ª), exclua as mesmas da lide. Deverá a 1ª reclamada BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de fazer determinada na R. Sentença #id:2bad11e: Proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS digital da parte reclamante com a data de 17/07/2023 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias a contar da intimação específica para realizar tal ato. Caso não cumprida a obrigação (anotação do término do contrato de trabalho na CTPS digital), fixo desde logo (com fulcro no artigo 537 CPC) multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 500,00, reversível à parte autora. Caso a 1ª reclamada não satisfaça a obrigação, sem prejuízo da execução da multa ora fixada, para que não reste frustrada a pretensão obreira, a procederá a anotação do término Secretaria da Vara do contrato na CTPS digital da parte reclamante (artigo 39, §1º da CLT), devendo ser certificado nos autos. Providencie a secretaria a expedição de Alvará Judicial para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) Desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo; b) Correção monetária e juros de mora, na forma do decisum transitado em julgado; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. II - Ressalto que os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, pois a simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, sendo que em casos de divergências pontuais esse formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. A planilha DEVERÁ ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. [Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe]. III - Cumpridas as determinações, intime(m)-se para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. IV - Se descumprida a obrigação da parte reclamante de apresentar os cálculos de liquidação, considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), mantenha-se sobrestado, iniciando-se o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID RODRIGUES DOS SANTOS