Processo nº 10010358420258260136
Número do Processo:
1001035-84.2025.8.26.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cerqueira César - 1ª Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINALProcesso 1001035-84.2025.8.26.0136 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.M.A.I. - Vistos. Presentes os requisitos previstos no artigo 11, § 1º, II, da Lei 13.341/2017, defiro a antecipação de provas requerida pelo Ministério Público, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite(m)-se o(s) averiguado(s) para os atos e termos da ação cautelar proposta para que, através de advogado habilitado, no prazo de cinco dias, apresente os quesitos referentes à avaliação técnica da menor, observando-se não se tratar de perguntas dirigidas à infante. Caso não possua(m) condições de contratar advogado particular ou decorra o prazo supra sem apresentação da resposta, certifique-se e nomeie-se advogado nos termos do convênio firmado entre DPE/OABSP para apresentação de quesitos nos prazo acima. De igual modo, providencie a Serventia a indicação de causídico para defesa dos interesses da criança, inclusive para formular quesitos nos moldes supra fixados. Dê-se vistas ao Ministério Público para apresentação de quesitos. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para agendamento de entrevista com a vítima e demais pessoas da família que entender necessário para preparação ao depoimento especial, bem como, para avaliação do(s) investigado(s), fixado o prazo de 30 (trinta) dias. Com a informação da data, expeça-se o necessário para intimação, cientificando MP e Defesa. Servirá o/a presente despacho/decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. Indicação de fls. 15 . - ADV: JULIANA PELICER FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP)