Jose Roberto Dos Santos Rodrigues x Cota Agrimensura

Número do Processo: 1001035-91.2025.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001035-91.2025.5.02.0075 REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: COTA AGRIMENSURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c516d proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   SAO PAULO, data abaixo.   FABIO BARROS BILARVA   DESPACHO   Vistos, etc..... 1)Anote-se provisoriamente no sistema PJE o nome da i.procuradora da ré, intimando-se a ré para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual nos autos de cumprimento de sentença. 2)Observo à autora que os cálculos de liquidação devem ser apresentados nos estritos termos dos parâmetros abaixo: Informo às partes que os prazos dados neste despacho são sucessivos e correm independentes de novas intimações. As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida concomitantemente com a apresentação dos cálculos, salvo se for necessário o cumprimento da obrigação para realização dos cálculos. Quanto às eventuais obrigações de entrega de documentos, se consignadas em Sentença, esteja a reclamada intimada para, findo o prazo de 05 dias a partir da publicação deste despacho, definir o dia (não ultrapassando o nº de dias consignados em Sentença), o horário e o local (não estranho ao seu endereço, estabelecimento e/ou ponto comercial) para que o(a) reclamante possa comparecer e assim seja cumprida as obrigações. Esteja o(a) reclamante ciente do presente despacho para, independente de intimação, comparecer no dia, hora e local definido pela reclamada ou denunciar o inadimplemento. Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de 31/05/2019. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: => Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; =>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); =>Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SE-Á SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pelo reclamante. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará seu laudo em 30 dias. DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT e sobrestamento  do feito. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COTA AGRIMENSURA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou