Processo nº 10010359420258260456
Número do Processo:
1001035-94.2025.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALADV: Gabriel Guinossi de Alencar (OAB 519876/SP) Processo 1001035-94.2025.8.26.0456 - Divórcio Consensual - Reqte: F. G. G. de A. , J. C. S. de A. - Vistos. O art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos cópias de documentos hábeis a corroborar a sua real situação financeira atual, como demonstrativos de pagamento dos três últimos meses, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Int.