Processo nº 10010367620258260069
Número do Processo:
1001036-76.2025.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bastos - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001036-76.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.P. - Vistos. Trata-se de processo que deverá transcorrer em segredo de justiça. Concedo à(ao) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Oficie-se ao suposto empregador do requerido, qual seja: Escritório Despachante Carvalho, localizado na Rua Duque Caxias, 336, Centro, Telefone 14 3478-2762, na cidade de Bastos/SP, para que, em caso de comprovação de emprego com carteira assinada, proceder com o desconto em folha de pagamento do requerido Sr. ADEMIR MARCULINO DA SILVA no valor de 30% dos seus rendimentos líquidos. O referido percentual incide sobre, hora extra, o décimo terceiro salário, férias (menos 1/3) e aviso prévio. Estão excluídos do percentual valor esporádicos, tais como indenização por férias não gozadas, prêmio de caráter pessoal, valores a título de FGTS e PIS, sob pena de desobediência, em conta à ser informada pela parte autora. Serve cópia desta decisão como ofício. Em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, à vista da necessidade presumida do(a) autor(a), prova da filiação e ausência de indícios de maior capacidade econômica do requerido. O primeiro pagamento deve ocorrer até o dia 10 do mês da citação, caso a citação tenha ocorrido após a referida data, o pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente. Ante a possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC no dia 14/07/2025, às 10h00, que será realizada de forma virtual/mista. Caso alguma das partes não tenha meios para participar virtualmente, fica desde já autorizado o comparecimento presencial junto a sala do CEJUSC, de onde participará de forma mista. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) da audiência através de seu(s) patrono(s), ainda que patrocinado(s) por advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DPE/OAB, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Ficam as partes intimadas que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado por meio de depósito judicial nos autos ou depósito na conta corrente do conciliador. Com isso, fixo a remuneração do conciliador de acordo com o valor da causa e do patamar do conciliador (podendo ser convencionado patamar inferior) nos termos da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP, em sua atualização mais recente. Caso alguma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, a sua cota parte não será devida. Deverá o CEJUSC certificar o valor exato de acordo com os parâmetros acima fixado. Saliento por fim que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial após a realização da audiência de conciliação. No caso de não ser apresentada defesa certifique-se o transcurso do prazo legal, vista do autos ao Ministério Público, e após remetam-se os autos conclusos. Apresentada defesa. Intime-se o requerente para apresentar réplica (ou resposta à reconvenção, se for o caso). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP)