Antonio Barbosa Da Silva Filho x Braskem S/A e outros
Número do Processo:
1001037-30.2025.5.02.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001037-30.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO RECLAMADO: ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b68d9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências desta 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar), conforme abaixo: Una - Sala "Sala de Audiências 53ª VTSP - ÍMPAR": 28/07/2025 14:00. Comparecimento obrigatório das partes, nos termos do art. 844, da CLT. Testemunhas nos termos do art. 455, do CPC/2015 (rito ordinário) e art. 852-H, da CLT (rito sumaríssimo). Cada parte deverá notificar sua(s) testemunha(s) por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou qualquer outro meio escrito. Ainda, deverão reclamante e as testemunhas de ambas as partes comparecerem à audiência designada munidas de CTPS, bem como deverá o reclamante informar nos autos nº de PIS caso o mesmo não esteja indicado em exordial. Também, esclareço que compete ao próprio advogado habilitar-se nos autos no PJe, por meio da habilitação automática, conforme artigo 5º, §§ 5º e 10, da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017. E requerendo a parte que as publicações ocorram em nome de advogado específico, compete a ela, por intermédio de seus patronos, efetivar corretamente o seu cadastro, conforme o referido diploma legal, a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, cc art. 321, do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no art. 852-B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. 5. Em caso de falta de tempo hábil para a expedição de notificação citatória à(s) citação reclamada(s), observando-se o quinquídio legal (art. 841, da CLT), autorizo a redesignação da audiência pela Secretaria, intimando-se todas as partes acerca da nova data. Ante o ingresso espontâneo da reclamada GERDAU S.A, com habilitação de seu patrono no polo passivo, fica a parte reclamada intimada da data da audiência supra por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s). Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERDAU S.A.
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001037-30.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO RECLAMADO: ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b68d9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências desta 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar), conforme abaixo: Una - Sala "Sala de Audiências 53ª VTSP - ÍMPAR": 28/07/2025 14:00. Comparecimento obrigatório das partes, nos termos do art. 844, da CLT. Testemunhas nos termos do art. 455, do CPC/2015 (rito ordinário) e art. 852-H, da CLT (rito sumaríssimo). Cada parte deverá notificar sua(s) testemunha(s) por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou qualquer outro meio escrito. Ainda, deverão reclamante e as testemunhas de ambas as partes comparecerem à audiência designada munidas de CTPS, bem como deverá o reclamante informar nos autos nº de PIS caso o mesmo não esteja indicado em exordial. Também, esclareço que compete ao próprio advogado habilitar-se nos autos no PJe, por meio da habilitação automática, conforme artigo 5º, §§ 5º e 10, da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017. E requerendo a parte que as publicações ocorram em nome de advogado específico, compete a ela, por intermédio de seus patronos, efetivar corretamente o seu cadastro, conforme o referido diploma legal, a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, cc art. 321, do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no art. 852-B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. 5. Em caso de falta de tempo hábil para a expedição de notificação citatória à(s) citação reclamada(s), observando-se o quinquídio legal (art. 841, da CLT), autorizo a redesignação da audiência pela Secretaria, intimando-se todas as partes acerca da nova data. Ante o ingresso espontâneo da reclamada GERDAU S.A, com habilitação de seu patrono no polo passivo, fica a parte reclamada intimada da data da audiência supra por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s). Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA FILHO