Evaldo Coelho Dos Santos e outros x Expresso D&S Logistica Ltda

Número do Processo: 1001037-45.2024.5.02.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001037-45.2024.5.02.0027 : EVALDO COELHO DOS SANTOS : EXPRESSO D&S LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a2792 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA Vistos. ID.ab75e76: Reconsidero a decisão de ID. c0ecd0b, e diante do noticiado quanto ao inadimplemento do acordo, prossiga-se na execução. Para tanto, apresente o exequente a atualização do valor exequendo pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se o abatimento de eventuais valores já recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao).  Após, nos termos do Provimento GP/CR nº 02/2020, expeça-se o mandado convênios (Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud e Arisp) em face do(s) executado(s), cuja pesquisa patrimonial deverá ser realizada por Oficial de Justiça mediante o Sistema ARGOS. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11A da CLT.  Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EXPRESSO D&S LOGISTICA LTDA
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