Felipe Pereira De Souza e outros x Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios S.A.
Número do Processo:
1001037-73.2024.5.02.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001037-73.2024.5.02.0341 : FELIPE PEREIRA DE SOUZA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2d73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da apresentação de cálculos pelo reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 24 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Apresentados os cálculos pelo reclamante (Id 742a032), intime-se a reclamada para impugnação. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, devendo ainda ser juntado os cálculos que entende devidos. Prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de abril de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.