Felipe Pereira De Souza e outros x Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios S.A.

Número do Processo: 1001037-73.2024.5.02.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001037-73.2024.5.02.0341 : FELIPE PEREIRA DE SOUZA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2d73 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da apresentação de cálculos pelo reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 24 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria   DESPACHO   Apresentados os cálculos pelo reclamante (Id 742a032), intime-se a reclamada para impugnação. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, devendo ainda ser juntado os cálculos que entende devidos. Prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Nada mais.   ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de abril de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.
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