Leonardo Rodrigues De Carvalho Ayres x Massiv Producoes Artisticas S.A. e outros
Número do Processo:
1001038-09.2024.5.02.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES RECLAMADO: MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210eb6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO Vistos. O(A) reclamante interpôs recurso ordinário. Desnecessário o preparo recursal. A reclamada interpôs recurso ordinário. Comprovado o depósito recursal, junto a Caixa Econômica Federal, no importe de R$13.133,46 em 14/05/2025 . Comprovado o recolhimento de custas processuais. Petição - Suspensão (Tema1389) - e7eb9ad: aguarde-se a apreciação dos recursos. Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
- WEBEDIA INTERNET BRASIL S.A.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES RECLAMADO: MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210eb6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO Vistos. O(A) reclamante interpôs recurso ordinário. Desnecessário o preparo recursal. A reclamada interpôs recurso ordinário. Comprovado o depósito recursal, junto a Caixa Econômica Federal, no importe de R$13.133,46 em 14/05/2025 . Comprovado o recolhimento de custas processuais. Petição - Suspensão (Tema1389) - e7eb9ad: aguarde-se a apreciação dos recursos. Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES