Leonardo Rodrigues De Carvalho Ayres x Massiv Producoes Artisticas S.A. e outros

Número do Processo: 1001038-09.2024.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Turma
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES RECLAMADO: MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210eb6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO   Vistos. O(A) reclamante interpôs recurso ordinário.  Desnecessário o preparo recursal.  A reclamada interpôs recurso ordinário. Comprovado o depósito recursal, junto a Caixa Econômica Federal, no importe de R$13.133,46 em 14/05/2025 . Comprovado o recolhimento de custas processuais.  Petição - Suspensão (Tema1389) - e7eb9ad: aguarde-se a apreciação dos recursos.    Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT.  SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
    - WEBEDIA INTERNET BRASIL S.A.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES RECLAMADO: MASSIV PRODUCOES ARTISTICAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210eb6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VITORIA LIMA DE BRITO   Vistos. O(A) reclamante interpôs recurso ordinário.  Desnecessário o preparo recursal.  A reclamada interpôs recurso ordinário. Comprovado o depósito recursal, junto a Caixa Econômica Federal, no importe de R$13.133,46 em 14/05/2025 . Comprovado o recolhimento de custas processuais.  Petição - Suspensão (Tema1389) - e7eb9ad: aguarde-se a apreciação dos recursos.    Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT.  SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO AYRES
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