Jose Roberto Andrades Carrasco x Hospital E Maternidade Mogi Ltda

Número do Processo: 1001038-28.2025.5.02.0372

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001038-28.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA Ciência. Nada mais.   CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA   Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 09/09/2025 10:20 Certifico, para os devidos fins, que em razão da indisponibilidade de Juiz na reserva técnica do Tribunal para realização das audiência agendadas, redesigno a sessão para a data supramencionada. Ficam mantidas todas as cominações e determinações anteriores. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89692458950?pwd=unmeFygQtObn3DwELNVWeEd1axNA2O.1 ID da reunião: 896 9245 8950 Senha de acesso: 025178 Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º e 3º da CLT.  Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001038-28.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6d33e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da manifestação  de idbd90bc7. Mogi das Cruzes, 11 de julho de 2025. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária.   DESPACHO   Vistos. Recebo a emenda à inicial de idbd90bc7. Dê-se ciência à reclamada. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se.   MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001038-28.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76cc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do Trabalho. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária   DECISÃO Retire-se o sigilo dos documentos e cite-se a reclamada.  Atente o reclamante que as petições devem conter a qualificação do processo e do reclamante, sob pena de indeferimento, visto que, em caso contrário,  não há sequer como saber se a referida manifestação diz respeito aos autos. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001038-28.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d885dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. Mogi das Cruzes, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária   Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO contra HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA, requerendo a rescisão indireta e a antecipação de tutela para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. É o relatório. DECIDO: Preliminarmente, é importante registrar que é faculdade do Juízo conceder a antecipação da tutela, total ou parcialmente, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança do pleito em casos em que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, entende o Juízo que o pleito de tutela antecipada confunde-se com o mérito da demanda, não se vislumbrando as hipóteses previstas no art. 300 do CPC, que norteiam o seu convencimento para a concessão da tutela ora pretendida, sendo indispensável a análise das razões de defesa das reclamadas. Portanto, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação das partes rés acerca dos fatos apresentados, de modo que, a priori, entende-se que a questão é controvertida. À vista do exposto, impõe-se, por ora, o indeferimento da tutela antecipatória em questão “inaudita altera pars”, nada obstando a sua reapreciação após o devido contraditório.  Nestes termos, indefiro a antecipação da tutela requerida. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO
  6. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001038-28.2025.5.02.0372 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 30/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  7. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001038-28.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92497e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes, em razão de distribuição de ação com a documentação em sigilo. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária   DESPACHO Esclareça o reclamante o motivo da juntada da documentação em sigilo no prazo de 24 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a providência, cite-se a reclamada. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 25/07/2025 10:40 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89692458950?pwd=unmeFygQtObn3DwELNVWeEd1axNA2O.1 ID da reunião: 896 9245 8950 Senha de acesso: 025178 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: vtmogi02@trtsp.jus.br Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º e 3º da CLT.  Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO ANDRADES CARRASCO
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