Sivalda Ferreira Lopes x Odontroprev S/A
Número do Processo:
1001038-53.2024.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001038-53.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sivalda Ferreira Lopes - Odontroprev S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pela parte ré, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte autora a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE . - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001038-53.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sivalda Ferreira Lopes - Odontroprev S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, preparei a remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X ) Taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP): R$ 294,74 . (X ) Expedição de carta AR: 01 cartas, num total de R$ 32,75. (X) Taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP): R$ 764,74. (em 2023, o valor mínimo é R$ 171,30) Assim sendo, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, fica a PARTE VENCIDA intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada a parte ré, por AR, para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida inscrição na dívida ativa (artigo 1098, NSCGJ/TJSP). - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)