Banco Do Brasil Sa e outros x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
1001038-86.2024.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001038-86.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: LEONARDO SA TELES TEIXEIRA DE MELLO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2194e proferido nos autos. Processo nº 1001038-86.2024.5.02.0461 Reclamante: Leonardo Sá Teles Teixewira de Mello Reclamado(a): Seara Alimentos Ltda CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 17 de maio de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc… Ante o retorno dos autos do E. TRT, resta desconsiderada a sentença de liquidação anteriormente proferida. Tendo em vista que foi desconsiderada a sentença de liquidação homologada, na Execução Provisória/Cumprimento de Sentença, em face da reforma da sentença primária, pela Instância Superior, apresente o(a) reclamado(a), em 10 (dez) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 9999,99 INSS RECLAMANTE 9999,99 INSS RECLAMADO(A) 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF 9999,99 NÚMERO DE MESES (IRRF) 999 e) no descumprimento de qualquer quesito supra, os cálculos apresentados serão desconsiderados, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 17 de maio de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA 1001038-86.2024.5.02.0461 : LEONARDO SA TELES TEIXEIRA DE MELLO : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:08af6bc SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO SA TELES TEIXEIRA DE MELLO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA 1001038-86.2024.5.02.0461 : LEONARDO SA TELES TEIXEIRA DE MELLO : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:08af6bc SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA