Fabiola Alves Da Silva x Lume Servicos E Engenharia Ltda
Número do Processo:
1001038-94.2024.5.02.0717
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001038-94.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: FABIOLA ALVES DA SILVA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99236fd proferida nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. ATSum 1001038-94.2024.5.02.0717 Vistos. Fabíola Alves da Silva, manifestou-se em 05/05/2025 (id d430551), concordando com os cálculos de liquidação apresentados pelo Juízo (id e6fe0a8). Lume Serviços e Engenharia Ltda., executada, não se manifestou acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo Juízo (id e6fe0a8). DECIDO. Tendo em vista a inércia da executada acerca dos cálculos de liquidação apresentadas pelo Juízo, DECLARO a preclusão, nos termos do artigo 879, § 2.º, da CLT. Face o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação (id e6fe0a8), para fixar o crédito exequendo em R$ 8.913,37 (em 25/04/2025), composto dos seguintes valores: R$ 7.750,76 de crédito líquido (exequente); R$ 1.162,61 de honorários (advogado/exequente). INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, devendo a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA