L. F. Da Cunha Rodrigues Automoveis x Domingo Rivas Miranda Neto
Número do Processo:
1001039-27.2022.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001039-27.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - L. F. da Cunha Rodrigues Automoveis - Domingo Rivas Miranda Neto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por vícios redibitórios no valor de R$ 23.555,40 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 30% do valor do veículo conforme Tabela FIPE de janeiro/2022, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde janeiro/2022 e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente na quase integralidade, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)