João Carlos Mendes x Build Steel Estruturas Metálicas E Construções
Número do Processo:
1001039-39.2024.8.26.0595
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serra Negra - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serra Negra - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001039-39.2024.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Carlos Mendes - Build Steel Estruturas Metálicas e Construções - Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 43/49. Isto porque a exceção de pré-executividade se presta a provocar a manifestação judicial no que pertine as questões de ordem pública, que, inclusive, podem ser conhecidas de ofício. São aquelas mencionadas nos artigos 485, §3º e 337, §5º, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro, no caso em apreço, nenhuma matéria de ordem pública na petição de fls. 43/49, motivo pelo qual fica rejeitada a exceção de pré-executividade. Consigno, que os títulos originais foram apresentados em cartório, conforme certidão de fl. 53. Diga a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GIULIA AMARAL MARQUES ROMANO (OAB 517407/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), JUNO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 515224/SP), GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP)