Roberto Dos Santos Soares x Central Das Tintas Ltda e outros
Número do Processo:
1001039-56.2024.5.02.0078
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-56.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: ROBERTO DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: EXPRESS PACK EMPRESA DE MOTOBOY LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO DOS SANTOS SOARES em face de EXPRESS PACK EMPRESA DE MOTOBOY LTDA - ME, EMPRESA DE MOTOBOY SP LTDA, RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NEC LATIN AMERICA S.A., CENTRAL DAS TINTAS LTDA e PLL INOVACAO EM SERVICOS DE TECNOLOGIA E TELEFONIA LTDA: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de responsabilidade subsidiária formulados em face das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, nos termos da fundamentação supra; Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, fixados em 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Mantém-se hígido o acordo celebrado entre o reclamante e as duas primeiras reclamadas, nos termos da ata de audiência de 08/11/2024. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 253.814,74), no importe de R$ 5.076,29, dispensadas em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DOS SANTOS SOARES
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-56.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: ROBERTO DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: EXPRESS PACK EMPRESA DE MOTOBOY LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO DOS SANTOS SOARES em face de EXPRESS PACK EMPRESA DE MOTOBOY LTDA - ME, EMPRESA DE MOTOBOY SP LTDA, RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NEC LATIN AMERICA S.A., CENTRAL DAS TINTAS LTDA e PLL INOVACAO EM SERVICOS DE TECNOLOGIA E TELEFONIA LTDA: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de responsabilidade subsidiária formulados em face das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, nos termos da fundamentação supra; Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, fixados em 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Mantém-se hígido o acordo celebrado entre o reclamante e as duas primeiras reclamadas, nos termos da ata de audiência de 08/11/2024. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 253.814,74), no importe de R$ 5.076,29, dispensadas em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PLL INOVACAO EM SERVICOS DE TECNOLOGIA E TELEFONIA LTDA
- CENTRAL DAS TINTAS LTDA
- NEC LATIN AMERICA S.A.
- EMPRESA DE MOTOBOY SP LTDA
- EXPRESS PACK EMPRESA DE MOTOBOY LTDA - ME