1ª Vara Do Foro De Mairiporã e outros x Cantaros Lavanderia Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
1001039-63.2018.5.02.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001039-63.2018.5.02.0079 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA BARBOSA RECLAMADO: CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb68124 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado encontra-se tempestivo, dispensado de preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Vistos etc. Impugnação de Id. 5d3cc0a. Primeiramente, não há que se falar em prescrição intercorrente, porquanto desde o despacho mencionado pelo executado de id 93e3b92 houve inúmeras manifestações do exequente e, ao contrário do mencionado, várias foram deferidas, inclusive com penhora no rosto dos autos junto ao Juízo Cível e penhora de salário do executado. Também não há que se falar em nulidade de citação, porquanto foi expedido edital de f. 196 (id 7ac86ed). De outro norte, restou claro que o executado é portador de doença grave (neoplasia maligna CID C 61), conforme farta documentação juntada aos autos. A existência de doença grave não impossibilita a penhora dos salários, todavia, pelo princípio da dignidade humana, bem como proporcionalidade e razoabilidade, reduzo e limito a penhora a 10% do salário/benefício do executado. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de petição. Intime-se a parte contrária da presente decisão para que apresente contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA CRISTINA BARBOSA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-63.2018.5.02.0079 : VANESSA CRISTINA BARBOSA : CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf576 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito, indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-63.2018.5.02.0079 : VANESSA CRISTINA BARBOSA : CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf576 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito, indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA CRISTINA BARBOSA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-63.2018.5.02.0079 : VANESSA CRISTINA BARBOSA : CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca2f9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Solicite-se a penhora no rosto dos autos de inventário n. 003551-87.2024.8.26.0338, que tramita na 1ª Vara do Foro de Mairiporã. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-63.2018.5.02.0079 : VANESSA CRISTINA BARBOSA : CANTAROS LAVANDERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca2f9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Solicite-se a penhora no rosto dos autos de inventário n. 003551-87.2024.8.26.0338, que tramita na 1ª Vara do Foro de Mairiporã. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA CRISTINA BARBOSA