Processo nº 10010398220258260634
Número do Processo:
1001039-82.2025.8.26.0634
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1001039-82.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Fernando dos Santos Figueiredo - I Cite-se e intime-se a parte ré para contestar, querendo, dentro de 30 dias, consignando-se que, não o fazendo, os fatos alegados pela parte autora presumir-se-ão aceitos pela parte ré como ocorridos. II Havendo contestação, via ato ordinatório, convoque-se a parte autora para se manifestar, alertando-se de que deverá lançar o articulado com a classificação correta manifestação sobre a contestação. III Por racionalização dos atos processuais, havendo litisconsórcio passivo, dever-se-á oportunizar a manifestação sobre a contestação após o decurso do prazo para todos os demandados, mas, inavendo contestação alguma, os autos deverão me subirem conclusos. IV Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do sistema. V Tratando-se de processo digital, a sua íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa. Advirto que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, § 1º). VI Consigno que o exercício da faculdade prevista no art. 340, § 1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos digitais, consoante art. 915-A, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VII Quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de um advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença. VIII Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ. Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas. IX O termo inicial dos prazos será contado como preceituado no Código de Processo Civil. X- Indefiro a gratuidade de Justiça, porquanto a remuneração da parte autora é incompatível com a benesse. Citação via Portal eletrônico. Intimem-se.