Processo nº 10010398620248110003
Número do Processo:
1001039-86.2024.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001039-86.2024.8.11.0003. REQUERENTE: BEATRIZ FERREIRA QUINTINO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública. Devidamente intimada para pagamento da RPV conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte. Sobreveio aos autos pedido de sequestro de valores em razão da inércia do executado. O pleito merece acolhimento eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. Caso frutífero o bloqueio: 1. Efetivado o bloqueio, PROCEDA-SE a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. Após, INTIME-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso infrutífero o bloqueio: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. 2. Caso decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente pessoalmente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, VOLTEM os autos conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO