Processo nº 10010403820258260094
Número do Processo:
1001040-38.2025.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001040-38.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.L. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, ante os documentos apresentados às fls. 12/17. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação, com fundamento no Estatuto do Idoso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do Portal Eletrônico, dos termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)