Maria Do Socorro Batista Dos Santos Da Silva x Hospital Das Clinicas Da Faculdade De Medicina Da U S P
Número do Processo:
1001040-46.2025.5.02.0065
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001040-46.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1 -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001040-46.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d203f2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANA CARINA MATOS CUNHA DESPACHO #id:e913b0e Tratando-se os presentes autos de matéria de direito, submetida exclusivamente a prova documental, e, considerando a necessidade de conferir racionalização aos procedimentos, inclusive para atender aos princípios constitucionais de economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXVIII), além da efetividade da própria justiça, determino: 1. Intime-se o Réu dos termos da presente ação, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua contestação, acompanhada de procuração, atos constitutivos e demais documentos necessários a instrução da defesa, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC c/c art. 231, I, V ou VII do referido Diploma Processual. 2. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para apresentar a réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme arts. 9º e 10º do NCPC, aplicado supletivamente, sob pena de preclusão; 3. Após a manifestação do autor, as partes serão intimadas para apresentarem razões finais e será designado julgamento. 4. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO, para controle de prazo, para o dia 25/08/2025 às 15h10hs, FICANDO AS PARTES E PROCURADORES DISPENSADAS DE COMPARECIMENTO. 5. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS DA SILVA