Luiz Henrique De Souza Silva x Domo Industria E Comercio De Implementos Rodoviarios Ltda
Número do Processo:
1001040-65.2024.5.02.0264
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001040-65.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: DOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab902c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Notificar as partes. Nada mais. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001040-65.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: DOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced2832 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ADRIANA CAROLINE DA SILVA REIS BARROS DESPACHO Vistos Denota-se que os embargos foram opostos por advogada sem poderes para representar a embargante, uma vez que a procuração juntada, ID. d79f599, limita-se a outorga de poderes pela empresa executada. Deste modo, intime-se a embargante para que no prazo de 5 dias regularize sua representação sob pena de não conhecimento do recurso. Após, independente de nova intimação, poderá a embargada apresentar contrarrazões no prazo de 5 dias. Intime-se DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001040-65.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: DOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced2832 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ADRIANA CAROLINE DA SILVA REIS BARROS DESPACHO Vistos Denota-se que os embargos foram opostos por advogada sem poderes para representar a embargante, uma vez que a procuração juntada, ID. d79f599, limita-se a outorga de poderes pela empresa executada. Deste modo, intime-se a embargante para que no prazo de 5 dias regularize sua representação sob pena de não conhecimento do recurso. Após, independente de nova intimação, poderá a embargada apresentar contrarrazões no prazo de 5 dias. Intime-se DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA