Ataide Cavalcante Teixeira e outros x Torretelli Industria E Comercio De Pecas Ltda - Epp

Número do Processo: 1001040-66.2024.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001040-66.2024.5.02.0005 : ATAIDE CAVALCANTE TEIXEIRA : TORRETELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba533a proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ROSANA DE PAULA BASTOS SGOBBI     S E N T E N Ç A Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de ID.df5865e, no importe total de R$ 4.544,34  (líquido ao autor mais honorários), para que produza seus efeitos legais. Custas pela reclamada há recolhidas por ocasião da interposição do recurso (id 3f4c08b). Contribuição previdenciária no importe de R$ 146,10, a cargo da reclamada. Ante os termos da sentença de fls. 179/180 - ID. dcc66a6, os honorários periciais ficam a cargo do Reclamante no importe de R$ 3.500,00, em 24/10/2024. Como é beneficiário da graciosidade judiciária, expeça a Secretaria ofício ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região requerendo o pagamento dos honorários do perito, conforme disponibilidade orçamentária e observado o limite para pagamento no momento da expedição da requisição. Fica a ré TORRETELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (28/MAIO/2025). Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após devidamente quitado o acordo, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. II - Libere-se à reclamante o depósito recursal de id 08ace83, no importe de R$12.000,00 da seguinte forma: a) R$ 4.127,82 ao reclamante;  b) R$ 416,52 ao patrono do Reclamante;  c) R$ 146,10 a título de INSS O valor remanescente deverá ser restituído à reclamada. III-  A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 05 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. IV - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATAIDE CAVALCANTE TEIXEIRA
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