Horacio Manuel Rodrigues Mota e outros x Construtora Presidente S/A e outros

Número do Processo: 1001040-91.2025.5.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001040-91.2025.5.02.0050 EMBARGANTE: HORACIO MANUEL RODRIGUES MOTA E OUTROS (1) EMBARGADO: JADIR DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08976e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 30 de junho de 2025 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz   Os embargantes pretendem a concessão de tutela de urgência para imediata retirada do registro de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula 269.708 (8º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ) e para que nenhuma outra restrição recaiu sobre o bem. À análise. Os embargantes não indicaram situação concreta que poderia caracterizar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Destaca-se, ainda, que os embargantes alegam ter adquirido o bem há mais de 34 anos, não sendo razoável admitir que, após tal lapso temporal, os embargantes não possam aguardar o trâmite regular da presente ação. Ante o exposto, ausente o referido requisito legal, indefiro a tutela de urgência. De qualquer forma, por medida de cautela, determino a suspensão dos atos executórios em face do imóvel em questão no processo principal, até a decisão definitiva dos presentes embargos. Processem-se os embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, sendo o primeiro na pessoa do patrono constituído nos autos principais e o segundo por via postal, para contraminutarem os presentes embargos no prazo de quinze dias, bem como para regularizarem a representação processual, juntando procurações. Intimem-se.    SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HORACIO MANUEL RODRIGUES MOTA
    - SUELY ALBUQUERQUE MOTA