Helder Prado Sampaio e outros x Pia Sociedade De Sao Paulo

Número do Processo: 1001040-93.2022.5.02.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-93.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: JOAO DE SOUZA TEIXEIRA RECLAMADO: PIA SOCIEDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c458f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025 MARIO RAIMUNDO SILVA   DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 621,56, atualizado até 31/03/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 474,30) e juros moratórios (R$ 147,26), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 4,52, atualizado até 31/03/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 3,45) e juros moratórios (R$ 1,07), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 3,40), posicionado em 31/03/2025.  Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 17,14, em 31/03/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.  Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 31,30, em 31/03/2025. Custas fixadas no v. acórdão no valor de R$ 100,00 (12/12/2023). Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO DE SOUZA TEIXEIRA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-93.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: JOAO DE SOUZA TEIXEIRA RECLAMADO: PIA SOCIEDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c458f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025 MARIO RAIMUNDO SILVA   DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 621,56, atualizado até 31/03/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 474,30) e juros moratórios (R$ 147,26), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 4,52, atualizado até 31/03/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 3,45) e juros moratórios (R$ 1,07), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 3,40), posicionado em 31/03/2025.  Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 17,14, em 31/03/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.  Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 31,30, em 31/03/2025. Custas fixadas no v. acórdão no valor de R$ 100,00 (12/12/2023). Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PIA SOCIEDADE DE SAO PAULO
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