Processo nº 10010409520235020039
Número do Processo:
1001040-95.2023.5.02.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN 1001040-95.2023.5.02.0039 : BEATRIZ MARIA DOS SANTOS E OUTROS (4) : LOCALE PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4629537 proferida nos autos. Tramitação Preferencial 1001040-95.2023.5.02.0039 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1. LOCALE PARTICIPACOES LTDA (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1. BEATRIZ MARIA DOS SANTOS 2. GNS RESTAURANTE EIRELI 3. OGURU ITAIM RESTAURANTE LTDA RECURSO DE: LOCALE PARTICIPACOES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso de revista. Depósito recursal. Recolhimento não comprovado. Deserção. A guia de id f86277d revela o pagamento de R$ 12.670,00, quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$40.000 (id b4c04d3), incumbia à recorrente comprovar o recolhimento de R$26.266,92 (Ato SEGJUD Nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como dessa forma não diligenciou, o apelo não comporta seguimento, por deserto. Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140, da SBDI-1, do TST), pois o dispositivo em apreço somente é aplicável quando insuficiente o preparo, o que não se verifica nos casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: Ag-E-ED-AIRR-1000177-59.2016.5.02.0048, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 11/10/2019; AgR-E-ED-RR-132600-33.2009.5.22.0001, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017; Ag-E-ED-RR-10484-70.2015.5.01.0010, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/11/2018; Ag-E-Ag-RR-436-95.2015.5.12.0026, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 30/11/2018. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ MARIA DOS SANTOS
- LOCALE PARTICIPACOES LTDA
- MSF CAFE LTDA