Processo nº 10010413820244013602

Número do Processo: 1001041-38.2024.4.01.3602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001041-38.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLEI GALON RICHTIC REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINEIA TELES DA SILVA - MT27802/O e FABIANO ALVES MARTINS - MT27801/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189374298 Destinatários: MARLEI GALON RICHTIC FABIANO ALVES MARTINS - (OAB: MT27801/O) LUCINEIA TELES DA SILVA - (OAB: MT27802/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189374298). RONDONÓPOLIS, 28 de maio de 2025. 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1001041-38.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02/2024 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, notifiquem-se as partes das seguintes providências: 1. Considerada a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em substituição ao sistema processual Oracle, os presentes autos serão incluídos no sistema SIREA; 2. Inicialmente, a minuta de Requisição de Pequeno Valor - RPV será cadastrada no SIREA pela Secretaria da Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 2.1. Havendo interesse no cadastro da minuta pelo advogado constituído, à luz do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), tal fato deve ser informado nos autos; 3. Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login, cujo acesso pode ser realizado por meio do certificado digital e prévio cadastro; 3.1. Havendo problemas técnicos no acesso ao sistema, as manifestações de concordância e discordância podem ser realizadas no próprios autos, nos prazos de intimação. 4. Em sendo apresentada manifestação de discordância da RPV expedida, registrem os autos conclusos. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou