Gabrielle Diniz Santos x Soc.Brasileira E Japonesa De Beneficencia Santa Cruz

Número do Processo: 1001042-30.2025.5.02.0707

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001042-30.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: GABRIELLE DINIZ SANTOS RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante GABRIELLE DINIZ SANTOS   INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 14/08/2025 às 14:45 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GABRIELLE DINIZ SANTOS
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001042-30.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: GABRIELLE DINIZ SANTOS RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afad0b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES   DESPACHO Vistos. Requer a reclamante a concessão de tutela de evidência conforme o artigo 311, inciso II, para que a Reclamada seja compelida a regularizar todos os depósitos do FGTS do período contratual.  Poderá o Juiz, a pedido da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela, pleiteada, desde que exista prova inequívoca ou verossimilhança das alegações e haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 300 do CPC). Ocorre, todavia, que no presente caso, conforme artigo 29-B da Lei 8.036/90 não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva que implique em saque ou movimentação do FGTS, razão pela qual, indefiro a tutela antecipada requerida. Intime-se a autor, cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GABRIELLE DINIZ SANTOS
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