Processo nº 10010430320238260372
Número do Processo:
1001043-03.2023.8.26.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1001043-03.2023.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Soares dos Reis - Cristiano Soares de Carvalho - - Vitoria Cristina Soares de Carvalho - Anoto preenchidas as exigências tributárias; nos autos certidões negativas bem como certidão de homologação de lançamento e de extinção de débito relativo à ITCMD. Venham aos autos plano de partilha na forma do art 653, CPC (auto de orçamento e folha de pagamento), contendo a) qualificação completa das pessoas sucessoras na forma do art 176, §1º, III, 2, a; b) descrição completa do bem (espelho da matrícula), conforme disposto no artigo 225 da Lei de Registros Públicos; c) atribuição de valor a todos os bens partilhados tanto móveis quanto imóveis, que será informado à Receita Federal, devendo a somatória das avaliações corresponder ao valor atribuído à causa; em 10 dias, sob pena de arquivamento. Serventia: A) Com a juntada, tornem conclusos à sentença. B) Se silêncio, arquive. - ADV: BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1001043-03.2023.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Soares dos Reis - Cristiano Soares de Carvalho - - Vitoria Cristina Soares de Carvalho - Anoto preenchidas as exigências tributárias; nos autos certidões negativas bem como certidão de homologação de lançamento e de extinção de débito relativo à ITCMD. Venham aos autos plano de partilha na forma do art 653, CPC (auto de orçamento e folha de pagamento), contendo a) qualificação completa das pessoas sucessoras na forma do art 176, §1º, III, 2, a; b) descrição completa do bem (espelho da matrícula), conforme disposto no artigo 225 da Lei de Registros Públicos; c) atribuição de valor a todos os bens partilhados tanto móveis quanto imóveis, que será informado à Receita Federal, devendo a somatória das avaliações corresponder ao valor atribuído à causa; em 10 dias, sob pena de arquivamento. Serventia: A) Com a juntada, tornem conclusos à sentença. B) Se silêncio, arquive. - ADV: BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP)